TJSP - 0000004-33.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 22:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000004-33.2023.8.26.0260 (apensado ao processo 0000038-71.2024.8.26.0260) (processo principal 1018542-67.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pedido de falência - Laercio dos Santos Longo Me - Galleon Estruturas Pré-moldadas de Concreto Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 2709/2712: Recebo os embargos de declaração apresentados pelo exequente, eis que tempestivos.
Alude, o embargante, omissão na determinação de fls. 2705/2706, eis que deixara de indicar o exequente como administrador-depositário das quantias penhoradas, bem como deixara de determinar a expedição de ofício à empresa SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E à EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. para que informe a totalidade das quantias mantidas em favor da executada, conforme requerido a fls. 2675/2676.
Razão assiste ao exequente, na medida que a decisão de fls. 2705/2706 deixou de apreciar parte dos pedidos formulados pelo exequente em sua aludida manifestação.
Isto posto, ACOLHO os embargos opostos pelo exequente e declaro a decisão de fls. 2705/2706 para que passe a constar com a seguinte redação: "
Vistos.
Fls. 2670/2671 e 2675/2676 (Laercio dos Santos Longo Me): Por proêmio, defiro os pedidos formulados pela exequente em sua supracitada manifestação.
De tal sorte, nomeio o exequente como administrador-depositário das quantias eventualmente penhoradas.
Na mesmta toada, tendo em vista o quanto decido nos autos do agravo de instrumento nº 2315683-33.2024.8.26.0000 que manteve a penhora sobre o faturamento da executada, de rigor a expedição de ofício à BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. ("BMP"), instituição financeira, inscrita no CNPJ sob n° 11.***.***/0001-45, com sede na Av.
Paulista, 1294, 6º Andar, CEP 01310-100, na cidade de São Paulo/ SP, noticiando a determinação de fls. 2455/2457 a qual determinou a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento da executada, Galleon Estruturas Pré-moldadas de Concreto Ltda, até o valor do débito de R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), cujo termo inicial fica fixado em 07 de agosto de 2024, observada a certidão de fls. 2459.
Expeça-se, ainda, ofício ao 'BMP' para que indique a totalidade dos valores mantidos em favor da executada.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela exequente, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias." 2.
Fls. 2720/2721 (Executada) e fls. 2722/2732 (Exequente): Pela simples leitura da determinação de fls. 2455/2457 pode-se observar que a determinação de penhora refere-se ao faturamento da executada, não somente aos valores depositados na instituição "BMP".
Primeiro, é certo que o valor de 5% sobre o faturamento da executada trata-se, até o presente momento, de valor incerto eis que, sem a documentação requerida pela exequente, não há como se quantificar a quantia a ser efetivamente penhorada.
No mais, o pedido de ofício ao "BMP" formulado pela exequente decorre da ausência de movimentação de ativos da devedora em contas abrangidas pelo sistema Sisbajud conforme noticiado a fls. 854/857.
Não pode, desta forma, a devedora beneficiar-se da própria torpeza ao indicar que a penhora sobre o seu faturamento recai somente sobre os ativos mantitdos perante a instituição citada alhures.
Desta feita, para efetivação das determinações de fls. 2455/2457 e fls. 2705/2706, é de rigor que sejam carreados aos autos os documentos solicitados na notificação de fls. 2728/2730 a saber: Relação de instituições financeiras onde a empresa mantém financeiras e cartões de crédito, indicando a instituição, número da agência, conta corrente e extratos desde 07 agosto de 2024; Notas fiscais emitidas e contratos firmados no período de 07 de agosto de 2024 até a presente data; Movimentações financeiras completas mantidas junto à instituição BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Intime-se, portanto, a executada para que apresente, no derradeiro prazo de 05 dias, a documentação acima indicada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. e Dil. - ADV: MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:10
Apensado ao processo
-
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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