TJSP - 0008704-74.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:54
Suspensão do Prazo
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008704-74.2025.8.26.0309 (processo principal 1006255-29.2025.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Thiago Henrique Raimundo da Silva -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP) -
08/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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