TJSP - 1014678-38.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014678-38.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Silvio Cesar Ruy - Giselly Dias Batista - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVIO CESAR RUY em face de GISELLY DIAS BATISTA, e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), acrescidos de correção monetáriaincide a partir da data de emissão dos cheques (17/12/2021 fls. 10-12) e juros de morade 1% (um por cento) ao mês a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada (Tema repetitivo942 do STJ).
Anoto que a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II) os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP), WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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25/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
24/06/2024 13:22
Autos no Prazo
-
16/01/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 12:33
Conclusos para decisão
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13/01/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:02
Conclusos para decisão
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13/12/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:42
Apensado ao processo
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07/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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21/10/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 15:43
Expedição de Carta.
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12/09/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2022 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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