TJSP - 1016820-06.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016820-06.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Roberto da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando que a r.
Sentença não foi publicada, passo a sua publicação: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ROBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Presentes a probabilidade do direito, consubstanciada na robusta prova pericial judicial, e o perigo de dano, decorrente da natureza alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a autarquia-ré implante o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APS-ADJ) para cumprimento imediato.
Em consequência, CONDENO a autarquia ré a: 1) IMPLANTAR o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 94), no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 26 de maio de 2023, confirmando-se, no mérito, a tutela de urgência ora deferida. 2) PAGAR as prestações vencidas desde a DIB (26/05/2023) até a data da efetiva implantação do benefício, em parcela única, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, observando-se os critérios estabelecidos no item 2.5 da Fundamentação desta sentença (aplicação do IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021, e incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021). 3) PAGAR os honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil e do entendimento consolidado na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
O INSS é isento do pagamento de custas processuais, na forma da lei.
Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr.
Abraão Moisés Altman, referente aos honorários periciais depositados nos autos (fls. 224-225 - formulário às fls. 256).
Considerando o valor da condenação, a presente sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), CÁSSIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 203834/SP), CAMILA MARQUES GILBERTO (OAB 224695/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
24/06/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 15:53
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
11/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:21
Autos no Prazo
-
11/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:28
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:58
Ato ordinatório
-
22/11/2024 13:43
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
16/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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