TJSP - 0008344-42.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:52
Suspensão do Prazo
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18/09/2025 15:32
Incidente Processual Instaurado
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008344-42.2025.8.26.0309 (processo principal 1021656-39.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Renata Añez de Oliveira -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP) -
08/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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