TJSP - 4004063-20.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004063-20.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: GILVAN NUNES SOARESADVOGADO(A): GILVAN NUNES SOARES (OAB SP465951) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De acordo com pesquisa realizada junto ao sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça (Evento 6), verifica-se que o endereço da parte requerida indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional, mas sim do Foro Regional do Butantã, de forma que este Juízo não é competente para o processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, eis que referente à competência de Juízo, que deve, assim, ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, tem-se manifestado este E.
Tribunal de Justiça: Conflito de Competência – Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque) – Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central – Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada – Possibilidade – Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça - Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício – No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo – Precedentes - Conflito julgado procedente – Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019).
Assim, determino a redistribuição da presente demanda a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Butantã, observadas as formalidades legais.
Anote-se.
Intime-se. -
27/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:03
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:44
Juntado(a)
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20/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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19/08/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVAN NUNES SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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