TJSP - 4002601-10.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002601-10.2025.8.26.0009/SP AUTOR: IRACEMA ARAUJO COSTA ZAGHIADVOGADO(A): PALOMA APARECIDA COSTA ARAÚJO (OAB SP513347) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ponderada a documentação carreada aos autos, e considerados os esclarecimentos prestados pela parte, defiro à autora o benefício da gratuidade.
Anote-se.
Recebo a inicial.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem a confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
São Paulo, 27/08/2025. -
27/08/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 13:45
Determinada a citação
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27/08/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA ARAUJO COSTA ZAGHI. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA ARAUJO COSTA ZAGHI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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