TJSP - 4001074-33.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/09/2025 15:42:49)
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03/09/2025 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001074-33.2025.8.26.0038/SP AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado, desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. -
27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Determinada a citação
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26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45702, Subguia 45129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 11:51
Link para pagamento - Guia: 45702, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45129&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 45702 - R$ 219,45
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26/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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