TJSP - 1000615-70.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:26
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000615-70.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Donizete Barbosa de Souza -
Vistos. 1- Custas iniciais recolhidas. 2- Concedo ao(à) autor(a) a prioridade de tramitação do idoso (art. 1.048, I, do CPC). 3- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 4- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 5- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 6- Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por meio do Portal Eletrônico, para, querendo, contestar, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 7- Decorrido o prazo de contestação, intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS (arts. 477, §1º, e 183 do CPC), dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams.
Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 8- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como mandado de citação e intimação.
Intime-se. - ADV: ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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