TJSP - 1001797-61.2025.8.26.0634
1ª instância - 02 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001797-61.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Leal do Vale Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, Art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Estando a inicial em aparente regularidade, cite(m)-se o(s) réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos artigos 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar.
Não sendo requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, esta deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
Anoto, porque pertinente, que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a escorreita atualização dos dados no sistema SAJ/PG5.
Expeça-se carta de citação com AR-digital.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP) -
08/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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