TJSP - 1002315-72.2023.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002315-72.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Belem Urbanizadora Ltda Epp - Diones de Sousa Ribeiro - - Daiane Francisca da Silva - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e procedente a reconvenção, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para revisar o contrato firmado entre as partes determinando a substituição dos juros capitalizados mensalmente por juros na forma simples.
Considerando a sucumbência da autora, condeno-a ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa considerando o julgamento antecipado da lide e a menor complexidade da causa.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL BARBOSA (OAB 342241/SP), RAFAEL BARBOSA (OAB 342241/SP), MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450/SP) -
26/03/2025 09:13
Ofício Juntado
-
26/03/2025 09:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
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14/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:06
Petição Juntada
-
26/02/2025 09:06
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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24/02/2025 09:48
Petição Juntada
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24/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:35
Remetido ao DJE
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21/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:01
Audiência de Conciliação
-
29/10/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:52
Réplica Juntada
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24/09/2024 20:27
Especificação de Provas Juntada
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10/09/2024 12:59
Petição Juntada
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09/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:09
Petição Juntada
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19/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:35
Réplica Juntada
-
04/10/2023 20:37
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
13/09/2023 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2023 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2023 13:28
Mandado Juntado
-
18/07/2023 22:25
Suspensão do Prazo
-
23/06/2023 19:45
Petição Juntada
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20/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 07:36
Mandado Expedido
-
19/06/2023 07:36
Mandado Expedido
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19/06/2023 07:35
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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