TJSP - 0012903-14.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012903-14.2025.8.26.0577 (processo principal 1012437-37.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sul America Companjia de Seguro Saude - Vanessa Regina dos Santos -
Vistos. 1 - Retifique a z.
Serventia o polo ativo da ação, substituindo-se a exequente cadastrada (Sul América) pelo escritório indicado a fls. 01. 2 - Sem prejuízo, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), VALERIA VENEZIANI MIRAGAIA DOS SANTOS (OAB 309517/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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