TJSP - 0012208-60.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012208-60.2025.8.26.0577 (processo principal 1035281-78.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Associação da Igreja Metodista Terceira Região Eclesiástica - Eventbrite Brasil Gestão Online de Eventos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: PAULO SILAS XIMENES NAMORATO (OAB 100270/SP), MARIA REGINA BENEVIDES DIAS (OAB 407484/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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