TJSP - 1024076-49.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024076-49.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO -
Vistos.
Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03), determinando à autora que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, considerando que a FITO goza de isenção quanto à taxa judiciária, por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertida que o deferimento da justiça gratuita abarcará tão somente as despesas processuais.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE MORAIS MARINHO RIBEIRO COUTINHO (OAB 479700/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:36
Determinada a distribuição do feito
-
04/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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