TJSP - 1020458-07.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020458-07.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jailma Aquino de Sousa - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Defiro a gratuidade.
Anotei. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 6) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. 7) Int.
São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2025. - ADV: JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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