TJSP - 1001971-58.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-58.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jardim Eugenia Empreendimento Imobiliario Ltda - Adriano Santos e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por Jardim Eugênia Empreendimento Imobiliário Ltda. contra Adriano Santos e Rita de Cássia de Souza Santos para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como condenar a autora a restituir aos réus o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das prestações contratuais por estes pagos, inclusive arras, ficando assegurado à requerente a retenção dos valores de IPTU não pagos pelos réus até o ajuizamento da ação, sendo que as prestações objeto da restituição serão corrigidas monetariamente desde os desembolsos pela tabela prática do TJSP e acrescidas de juros de mora a partir da citação, tudo a ser apurado na forma tratada no art. 509, § 2º do CPC.
Com a rescisão contratual, a imissão da autora na posse do imóvel ocorrerá após o pagamento da indenização integral constante no dispositivo, reconhecido aos réus o direito à retenção.
Por terem dado causa à demanda, arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa e que corresponde ao contrato rescindido.
P.I. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), GIOVANNA PEREIRA (OAB 478014/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:05
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 20:52
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
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10/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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