TJSP - 1043803-50.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043803-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Aparecida Barboza Maurino - Facto Financeira S/A - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:17
Julgada improcedente a ação
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11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 15:52
Mudança de Magistrado
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19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
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05/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
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06/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 00:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 22:46
Expedição de Carta.
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11/09/2023 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:07
Mudança de Magistrado
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11/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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