TJSP - 4008491-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008491-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JORGE LUIZ BROLIOADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB SP363266) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 15.
Recebo a emenda à inicial. Prioridade Comprovado tratar-se de pessoa idosa, defiro o benefício da prioridade em razão da idade.
Anotado.
Justiça Gratuita De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça.
Anotado. Rito Comum Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intime-se. -
02/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 18:24
Determinada a citação
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008491-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JORGE LUIZ BROLIOADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB SP363266) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Justiça Gratuita – Pessoa Física Evento 9.
Conforme constou evento 5, determino a juntada de extratos bancários do último mês.
Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso).
Intimem-se. -
29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 01:37
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ BROLIO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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