TJSP - 1025992-87.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025992-87.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Pela sua natureza intrínseca, os atos processuais são em regra públicos e a hipótese dos autos não se enquadra no elenco do artigo 189, do CPC, para andamento em Segredo de Justiça.
Havendo tarja, retire-se.
Contrato de alienação fiduciária.
Comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente (STJ - REsp 1.418.593), acrescidos de custas e honorários de advogado arbitrado em 10% do valor da dívida no dia do efetivo pagamento, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CITE-SE com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Caso infrutífera a diligência, ficam autorizadas pesquisas de praxe de localização de endereço (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud.
A realização das pesquisas, fica condicionada ao prévio requerimento e ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
No silêncio, intime-se a parte autora para que dê andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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