TJSP - 4007061-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 12:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007061-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB SP336895) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Por não vislumbrar, em um primeiro momento, possibilidade de transação, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência de designação de audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, CPC. 3.
Conforme instruções disponíveis no Infoeproc Edição 55, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais é meramente residual1.
Para tanto, deve a parte observar o procedimento descrito abaixo do título "Ao ingressar num processo / recurso em andamento".
O peticionamento de forma diversa da prevista implica na análise e cadastramento manual pela Serventia, que o fará em ordem cronológica de análise e sem prazo previamente definido. Dúvidas deverão ser sanadas via suporte (www.suportesistemastjsp.com.br), oferta EPROC 1º Grau. 4.
A presente citação é acompanhada de senha/chave de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. 1. (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1754405500006) -
27/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:34
Determinada a citação
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27/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14668, Subguia 14214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 453,76
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07/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 10:25
Link para pagamento - Guia: 14668, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14214&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 14668 - R$ 453,76
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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