TJSP - 0002892-26.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002892-26.2025.8.26.0576 (processo principal 1009476-29.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Veículos - Diego Silva Almeida -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital, como preconiza o art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003522-37.2024.8.26.0338
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Leo Oliveira da Fonseca
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 16:31
Processo nº 0001488-29.2025.8.26.0320
Telefonica Brasil S.A.
Barros Supermercado LTDA
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 13:46
Processo nº 0001301-39.2022.8.26.0445
Satnit do Brasil Consultoria Empresarial...
Jofel do Brasil Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Marcelo Domingues de Freitas e Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2014 12:07
Processo nº 4006813-92.2025.8.26.0100
Enio Marcondes Terra
Banco Inter S/A
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 12:52
Processo nº 1010611-67.2025.8.26.0309
Edna Souza Mais da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 14:07