TJSP - 1005374-32.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005374-32.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Homologo o pedido de desistência da ação (fls. 101), para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Solicita-se à serventia que proceda à comunicação da extinção do processo ao setor responsável pela distribuição de mandados.
Custas recolhidas às pp. 86/87.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, expeça-se certidão e arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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