TJSP - 4002332-80.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002332-80.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA ANITA BUTHODADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE ALMEIDA CORTES (OAB SP464736) DESPACHO/DECISÃO Diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios.
E, aqui, as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas (e não pelo sistema Eproc).
A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento, para permitir a análise da petição inicial.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime(m)-se. -
27/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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04/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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