TJSP - 4003015-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003015-81.2025.8.26.0405/SP AUTOR: THEMA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB SP342813) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, na qual a autora alega que a Requerida, no dia 15 de maio de 2024, pactuou, através do instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade condominial, a unidade 32, do empreendimento denominado ‘’AUT 2750’, cuja condições de pagamento seriam de forma parcelada.
Ocorreu que a Ré já celebrou contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal (Contrato de Compra e Venda de Terreno Mútuo para Construção de Unidade Vinculada a Empreendimento com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações), de forma que as partes acordaram pela repactuação das condições de pagamento das parcelas previstas no instrumento.
Ocorreu, que muito embora a Ré esteja em dia com o financiamento junto ao agente financeiro, esta deixou de pagar as parcelas pactuadas no instrumento particular, a partir do mês ago-2024.
Em razão dessa situação, a Demandada encontra-se em mora com a Autora no valor total atualizado a quantia de R$ 21.236,31.
Assim, a ré pugnou, em sede de tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão da entrega das chaves do imóvel, nos termos pactuados no instrumento particular de compromisso de venda e compra (cláusula 6, subitem 6.2).
Em sede de tutela de urgência, não identifico a presença dos requisitos do artigo 300, do CPC.
Isto porque não há evidente perigo na demora, já que a ré poderá se valer de outros meios para exigência do valor devido pelo contrato, que inclusive já prevê que a entrega das chaves está condicionada ao adimplemento do preço, como a autora aponta na inicial, dispensando-se pronunciamento judicial em sede de tutela de urgência.
Assim, resta indeferido o pedido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
27/08/2025 14:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34888, Subguia 34335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,89
-
25/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 34888, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34335&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - THEMA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 34888 - R$ 352,89
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:46
Determinada diligência
-
13/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004641-83.2025.8.26.0002
Gabriela Frois
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Laurindo Henrique Franz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 13:11
Processo nº 1100705-09.2025.8.26.0100
Sergio Villa Nova de Freitas/ Freitas Le...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: William Zakevicius Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:33
Processo nº 1015610-38.2025.8.26.0576
Zema Fundo de Investimento em Direitos C...
Danilo Galbiatti Gallo
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:53
Processo nº 1010106-70.2025.8.26.0020
Marisa Ferreira
Jose Ferreira Neto
Advogado: Maria Emilia Gual
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:35
Processo nº 4003268-69.2025.8.26.0405
Albert da Silva Lima
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Pedro Filipe Espinha Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:30