TJSP - 0000551-12.2025.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000551-12.2025.8.26.0484 (processo principal 1000243-90.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Finoka Center - Comércio de Material de Construção Ltda - Epp - Tiago Monteiro Tavares - Trcriar Arquitetura e Projetos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Finoka Center - Comércio de Material de Construção Ltda - Epp em face de Tiago Monteiro Tavares - Trcriar Arquitetura e Projetos.
Nos termos do artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, a legitimidade ativa no Juizado Especial Cível se restringe às pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em tempo, analisando os autos, verifico que, embora enquadrada como EPP, conforme documento apresentado às fls. 5/18 dos autos principais, chegou ao conhecimento deste juízo que a empresa exequente se trata de sociedade limitada e que houve seu desenquadramento como EPP.
Assim, para uma escorreita qualificação da parte ativa, deverá a empresa autora apresentar a ficha cadastral completa da Jucesp, com a finalidade de comprovar o enquadramento da empresa, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50289/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP), MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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