TJSP - 4007789-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007789-02.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARATAMBEADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP261044)SENTENÇA
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. -
02/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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11/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:23
Determinada a citação
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 21:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15562, Subguia 15105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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08/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:39
Link para pagamento - Guia: 15562, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15105&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO GUARATAMBE - Guia 15562 - R$ 253,80
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06/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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