TJSP - 1031459-53.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031459-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Oliveira Guedes da Franca - 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs).
Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY ANACLETO PORFÍRIO (OAB 393751/SP) -
18/09/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031459-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Oliveira Guedes da Franca -
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o AR encartado a fls. 109, apesar de encaminhado para o endereço indicado, foi recebido por terceiro, supostamente Grazielle K.
Lima (de acordo com a grafia), sendo que, pela distinção de sobrenomes, a princípio, não se consegue exercer qualquer vinculação de parentesco.
Nesse sentido, ciente de que o ato citatório consiste em ato de comunicação fundamental, por meio de qual a parte requerida toma ciência da existência do processo e é convidada a integrá-lo, inaugurando-se a oportunidade de defesa, necessário que a citação seja realizada por intermédio de Oficial de Justiça, sob pena de nulidade.
Expeça-se o necessário para citação, providenciando a parte autora, em sendo o caso, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY ANACLETO PORFÍRIO (OAB 393751/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 08:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 17:44
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036844-10.2024.8.26.0577
Jose Miguel Neres dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Henrique Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 10:28
Processo nº 1020141-58.2022.8.26.0032
Bruno Henrique Silva Leite
Lavinia Cardoso Cerqueira
Advogado: Amanda Braga Santos Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 13:31
Processo nº 2242396-37.2024.8.26.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luciano Alves Souza
Advogado: Tatiana Monteiro Meni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 14:30
Processo nº 4009007-26.2025.8.26.0016
Marcelo de Oliveira Queiroz
Alpha Energy Capital
Advogado: Jonathan S de Jesus Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002062-64.2020.8.26.0270
Pedro Mendes Torres
Iraci Marotto
Advogado: Manuela Maria Antunes Margarido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2020 16:31