TJSP - 1024991-86.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 22:45
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
15/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024991-86.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0814261-51.2022.8.19.0004 - 3a VARA CÍVEL) - Douglas Macedo Ferreira -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereços constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: WENDEL MEANO VERLY (OAB 216940/RJ) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029555-69.2023.8.26.0224
Maria de Fatima da Silva
Comtinfer Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Mauricio Monteagudo Flausino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2017 11:43
Processo nº 0018254-44.2025.8.26.0002
Jose Elias Oliveira Santos
Associacao de Moradores do Residencial C...
Advogado: Neuza de Souza Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 15:02
Processo nº 1000730-26.2025.8.26.0484
Luiz Fernando Esposo
Matheus Gustavo de Almeida Novaes
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 12:16
Processo nº 4009011-63.2025.8.26.0016
Fillipe Monteiro Henriques
A2Fbr LTDA
Advogado: Amanda Gouveia de Bairros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1031930-31.2024.8.26.0405
Diva Aparecida de Araujo Machado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leandro Tadashi Ishikawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 20:03