TJSP - 0001896-58.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001896-58.2025.8.26.0663 (processo principal 1004352-32.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Bela Alvorada Ltda - Intime-se a parte devedora, Roberto Carlos Ferrari, para efetuar o pagamento do débito de R$ 18.335,56, atualizado até 27/08/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio.
Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado.
Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia.
Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito.
Havendo requerimento, autorizo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça.
Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente a providenciar o necessário à intimação da parte executada.
Ausente oportuna manifestação da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP) -
28/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000730-26.2025.8.26.0484
Luiz Fernando Esposo
Matheus Gustavo de Almeida Novaes
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 12:16
Processo nº 4009011-63.2025.8.26.0016
Fillipe Monteiro Henriques
A2Fbr LTDA
Advogado: Amanda Gouveia de Bairros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1031930-31.2024.8.26.0405
Diva Aparecida de Araujo Machado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leandro Tadashi Ishikawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 20:03
Processo nº 1024991-86.2025.8.26.0021
Douglas Macedo Ferreira
F. R. dos Santos Informacoes Cadastrais ...
Advogado: Wendel Meano Verly
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:04
Processo nº 1031930-31.2024.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Diva Aparecida de Araujo Machado
Advogado: Leandro Tadashi Ishikawa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:06