TJSP - 4000703-49.2025.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000703-49.2025.8.26.0562/SPAUTOR: ADILSON MONICO CASTILHOADVOGADO(A): ROBERTO DE FARIA (OAB SP157051)SENTENÇATrata-se de ação de Usucapião de bem móvel que ADILSON MONICO CASTILHO move contra WILSON PAIVA FERNANDES.
Levando-se em conta que as ações de Usucapião de bem móvel têm rito especial, não previsto no art. 3º da Lei Federal 9099/95, JULGO EXTINTO o processo , com fundamento no art.51, II da mesma Lei . Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste.
Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação (artigo 4º, inciso II da Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15), respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022. P.R.I.C. -
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:39
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON MONICO CASTILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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