TJSP - 4001525-38.2025.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001525-38.2025.8.26.0562/SPAUTOR: SERGIO RABELO DE MORAESADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DE MELLO FRANCO JÚNIOR (OAB SP123069)SENTENÇA
Vistos.Trata-se de ação MONITÓRIA que SERGIO RABELO DE MORAES move contra ELCIO SANTOS BUENO GOMES .Defiro o pedido de Assistência Judiciária requerido pelo autor.
Anote-se.Levando-se em conta que as ações monitórias têm rito especial, não previsto no art. 3º da Lei Federal 9099/95, JULGO EXTINTO o processo , com fundamento no art.51, II da mesma Lei . Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste.
Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação (artigo 4º, inciso II da Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15), respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022. P.R.I.C. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:52
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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