TJSP - 1003505-66.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1003505-66.2023.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: "GM - CHEVROLET/MONTANA LS COMBO 1.4, Gasolina, placa FJK1I02, chassi 9BGCA80X0DB351459 ano/modelo 2013/2013, cor BRANCA".
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026587-96.2023.8.26.0564
Intereng Construcao e Reforma Eireli
Savio Italiani Moradia Assistida para Id...
Advogado: Fabio Henrique Macena Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 12:07
Processo nº 1026587-96.2023.8.26.0564
Savio Italiani Moradia Assistida para Id...
Intereng Construcao e Reforma Eireli
Advogado: Fabio Henrique Macena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 06:45
Processo nº 1004641-74.2021.8.26.0132
Banco Ficsa S.A.
Rosimeire Adriana Lopes
Advogado: Danilo de Oliveira Trazzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 13:26
Processo nº 0003214-40.2011.8.26.0187
Banco do Brasil SA
Ivo Leandro R dos Santos ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2011 13:46
Processo nº 1001412-61.2022.8.26.0459
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Donizeti de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 10:15