TJSP - 1031034-93.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031034-93.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frc Planejamento Contabil Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários pagos na forma da lei.
Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003).
As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente.
Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença.
Dito isto, não são devidas custas finais.
Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: PATRICIA GALANTTE BRAVO HERNANDEZ (OAB 225038/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 10:52
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:58
Expedição de Carta.
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25/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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