TJSP - 1003496-65.2021.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:48
Ato ordinatório
-
12/09/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003496-65.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Ferreira - Pecom Comércio de Materiais de Construção - - Roniclei Coelho Pinheiro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pleitos exordiais, a fim de: [a] condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, respectivamente no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da parte autora, ambos com juros de mora, de 1% ao mês e desde o evento danoso, e Taxa Selic, unicamente, a partir da fixação; [b] condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor dispendido com medicamentos, fisioterapia, aluguel de equipamento hospitalar, combustível, conforme comprovantes já apresentados no valor inicial de R$ 4.377,85 e os demais que se apresentarem durante todo o tratamento e reabilitação do autor; sobre os valores deve incidir correção monetária, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, de1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do desembolso de tais valores (ou seja, o fim do respectivo mês), até a data da entrada em vigor da lei 14905/24, quando então passará a incidir somente a Selic; e [c] condenar a parte ré, ainda, ao pagamento de lucros cessantes, consistentes na diferença dos ganhos mensais auferidos até o efetivo retorno ao trabalho do autor, considerando-se o recebimento na ativa e pelo afastamento laboral, a ser comprovado em incidente de liquidação de sentença; sobre os valores deve incidir correção monetária, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, de1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de quando a parte teria recebido tais valores (ou seja, o fim do respectivo mês), até a data da entrada em vigor da lei 14905/24, quando então passará a incidir somente a Selic.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez porcento) do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), AGNES ROBERTA FLORES DE JESUS (OAB 189158/SP), AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP), RENATO CABRAL SOARES (OAB 257505/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:01
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:59
Ato ordinatório
-
19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:57
Protocolo Juntado
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 07:54
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 15:48
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:25
Protocolo Juntado
-
13/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 14:16
Proferido Despacho
-
17/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2021 10:29
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
08/11/2021 10:43
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 07:17
Proferido Despacho
-
26/08/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4017972-32.2025.8.26.0100
Michael Smitas
American Airlines Inc
Advogado: Adriano Blatt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 14:47
Processo nº 1023370-11.2024.8.26.0564
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:46
Processo nº 1023370-11.2024.8.26.0564
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 10:09
Processo nº 2374632-50.2024.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Santo Andre
Erica Vasques Codulo
Advogado: Claudia Santoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 18:35
Processo nº 1021576-55.2025.8.26.0002
Kathellen Silva da Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Bruno Morgado Horta Pencak
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 10:40