TJSP - 4020606-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020606-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DEBORA CRISTIANE DA SILVA GUERRAADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando os documentos juntados aos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
Como é cediço, a questão relativa à cobrança de débito prescrito em plataforma “Serasa Limpa Nome” é objeto de suspensão determinada por força do Tema 1264 do Colendo STJ – Superior Tribunal de Justiça, onde se discute se há possibilidade de se exigir a dívida prescrita extrajudicialmente.
Com efeito, impõe-se a suspensão do processo que, como o presente, tem relação ao tema repetitivo nº. 1264/STJ, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: “Tema 1264 – STJ: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” -
02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Decisão interlocutória
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01/09/2025 19:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE DA SILVA GUERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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