TJSP - 1003820-93.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003820-93.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvio Rodrigues dos Santos - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários pagos na forma da lei.
Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003).
As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente.
Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença.
Dito isto, não são devidas custas finais.
Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANA CHAHINE (OAB 363329/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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11/05/2025 12:29
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
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14/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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