TJSP - 1000499-96.2017.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000499-96.2017.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Aparecido Bozzi - Kennedy Iago Bozzi - - Nuriago Henrique de Oliveira Bozzi - Com tais considerações, com fulcro no disposto no art. 487, I do CPC, resolvo o processo, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o Instituto Nacional de Segurança Social ao pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente devido à parte autora, fixando a data de início desse benefício no dia do indeferimento do benefício de auxílio-doença (11/01/2017) e a data da cessação no dia do óbito do autor originário (16/11/2019).
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente.
Em relação aos atrasados, para fins de correção monetária e de juros moratórios, dados os julgamentos do Tema 810 de Repercussão Geral do E.
Supremo Tribunal Federal (STF) e do REsp 1.495.146-MG, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. em 22/02/2018 (recurso repetitivo) do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), e considerando a natureza previdenciária, deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que eram devidos e acrescidos de juros da poupança a partir da citação.
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
No mais, condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença (art. 85, § 3º, I, do CPC, e Súmula 111 do STJ).
A autarquia ré está isenta de custas e emolumentos (art. 6º da Lei nº 11.608/03).
Defiro os benefícios da gratuidade à parte autora, anotados no SAJ nesta data.
Apesar da iliquidez do valor da controvérsia, praticamente nula a possibilidade de superação dos lindes fixados no artigo 496, § 3º, I, do CPC, razão pela qual se mostra desnecessária a previsão de remessa necessária.
Certifique a z.
Serventia sobre a atual possibilidade de cumprimento da determinação relativa à requisição do pagamento dos honorários periciais (vide fls. 202 e 205).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: POLLYANA BALDAN SANCHES (OAB 368495/SP), POLLYANA BALDAN SANCHES (OAB 368495/SP), POLLYANA BALDAN SANCHES (OAB 368495/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:55
Ato ordinatório
-
16/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 19:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:09
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
20/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
04/03/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
22/05/2019 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
22/05/2019 12:53
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
15/02/2019 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
-
08/02/2019 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Reexame Necessário e Apelação – Processo Digital) para destino
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28/01/2019 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
22/10/2018 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
04/07/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
23/02/2018 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
23/02/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/11/2017 07:02
Juntada de Outros documentos
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09/10/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2017 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2017 15:27
Proferido Despacho
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01/09/2017 13:50
Conclusos para despacho
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06/07/2017 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 17:18
Decisão
-
19/06/2017 10:37
Conclusos para decisão
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13/06/2017 18:28
Conclusos para decisão
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12/06/2017 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2017 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2017 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida
-
26/05/2017 17:27
Conclusos para julgamento
-
26/05/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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