TJSP - 1001294-11.2025.8.26.0094
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:24
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001294-11.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Artur Henrique Loffler -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Prov. - ADV: ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP) -
28/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001294-11.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Artur Henrique Loffler -
Vistos.
Cite-se por meio do portal eletrônico.
Fica desde já consignado que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
P.I. - ADV: ARTUR HENRIQUE LOFFLER (OAB 496212/SP) -
25/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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