TJSP - 1019847-84.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019847-84.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1510486-54.2023.8.26.0554) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industrias Reunidas Sao Jorge Sa - Fls. 416/425: nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, somente "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso dos autos, os documentos apresentados pela embargante não são suficientes para comprovar sua situação de miserabilidade, haja vista que datam dos exercícios de 2023 e 2024, não refletindo a atual situação econômica da empresa executada.
Desta feita, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedo a embargante o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais, importando inércia em indeferimento da inicial.
Na inercia, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP) -
08/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:32
Apensado ao processo
-
21/08/2025 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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