TJSP - 0006530-50.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006530-50.2024.8.26.0011 (processo principal 1003075-65.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Tratando-se do pedido da primeira suspensão, fica deferido o pedido, suspendendo-se o processo.
Observa-se que o início do prazo da prescrição intercorrente incide automaticamente após 1 ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme decidido no RESP 1604412/SC, Rel. do E.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018.
Portanto, o prazo de suspensão de 1 ano da prescrição conta a partir data data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Aguarde-se os autos em cartório pelo referido prazo.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, momento em que passará a fluir o prazo prescricional.
Advirto que o prosseguimento futuro, como evento interruptivo da prescrição, está condicionado à efetiva verificação de existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º), não bastando a mera realização de buscas infrutíferas ou a caracterização de dificuldade para a satisfação do crédito.
Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:02
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2025 20:16
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:01
Determinada a Expedição de Edital
-
24/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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