TJSP - 1012779-97.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012779-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loja de Conveniência Sirvase Eireli - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A (pagbank) -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais na qual a parte autora alega atuar no segmento de conveniência de posto revendedor de combustíveis.
Narra ter contratado o serviço de terminais eletrônicos de pagamentos da requerida para recebimentos de valores dos seus clientes.
Aduz que ao solicitar a manutenção das "maquininhas", via aplicativo de mensagens, o preposto da requerida, chamado "Carlos" teria entregado maquinetas diversas, pertencentes a outro estabelecimento com o mesmo nome da requerente e CNPJ diverso.
Por esta razão, as vendas realizadas pela autora tiveram os pagamentos direcionados a terceiro.
Postula indenização por danos materiais no valor de R$ 46.358,44, bem como compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação denunciando a lide ao terceiro beneficiário dos valores das vendas da autora.
No mérito, afirmou não ter a parte autora apresentado provas mínimas de suas alegações.
Não estaria provada a suposta troca das maquinetas por um dos seus prepostos.
Sequer a data da troca teria sido provada.
Nega falha na prestação dos seus serviços, bem como a prática de ato ilícito.
Requer a improcedência da ação.
Houve réplica (fls. 229/250).
As partes especificaram as provas que pretendiam produzir, fls. 308/313 e 2.142/2.145, sendo requerido pela autora a produção de prova oral.
A partes se manifestaram sobre os documentos apresentados (fls. 2.257 e 2.258/2.263).
Em seguida, sobreveio sentença de parcial procedência condenando a requerida no pagamento de R$ 46.358,44, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora contados da citação, além das verbas sucumbenciais.
A requerida interpôs recurso de apelação ao qual foi dado provimento para anular a sentença, reconhecida a necessidade de maior dilação probatória (fls. 2.338/2.344).
As partes foram instadas sobre o interesse em produzir outras provas, sendo que ambas se manifestaram às fl. 2.405 e 2.406/2.408.
A conciliação perante o CEJUSC foi infrutífera (fl. 2.438). É o relatório.
Rejeito o pedido de denunciação da lide por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no art. 125 do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos os especificados no acórdão, fl. 2.342: "A autora tem protocolo do primeiro atendimento em que noticiou a eventual fraude à ré; Por qual número entrou em contato com o preposto Carlos (SAC?); Há protocolo do recebimento da substituição das máquinas; Há minimamente um padrão de testes para que a sociedade empresária confirme o recebimento da nova máquina e confira os seus dados com a simples impressão de um comprovante; Qual o nexo de causalidade entre a substituição da máquina, a data em que isso se deu e a determinação de restituição de valores em período anterior à substituição;" Para dirimir tais pontos defiro a produção de prova documental.
Tratando-se de documentos comuns às partes defiro o prazo comum de quinze dias para juntada.
Esclareço que a produção de prova oral não é necessária, uma vez que a testemunha arrolada à fl. 2.145 é a representante da parte autora, que assinou a procuração de fl. 29.
Portanto, tem interesse no êxito da demanda.
Int. - ADV: EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:40
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível.
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 22:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000280-59.2025.8.26.0007
Banco Volkswagen S/A
Anailton de Jesus Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 16:33
Processo nº 1001428-17.2025.8.26.0586
Luiz Carlos de Sousa
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 13:17
Processo nº 1041443-46.2016.8.26.0100
Condominio Edificio Helenita
S.t.a. Empreendimentos Imobiliarios e In...
Advogado: Jaques Bushatsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2016 17:41
Processo nº 1056068-85.2023.8.26.0053
Albino Pereira de Mattos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Bruno Canhedo Sigaud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 14:08
Processo nº 1012779-97.2024.8.26.0011
Pgseguro Internet S/A
Loja de Conveniencia Sirvase Eireli
Advogado: Emanuel Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 13:31