TJSP - 1026533-33.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:55
Petição Juntada
-
25/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:45
Petição Juntada
-
27/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 19:45
Pedido de Prazo Juntada
-
14/02/2025 09:55
Petição Juntada
-
14/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 21:25
Petição Juntada
-
07/02/2025 15:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2024 16:36
Petição Juntada
-
31/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 11:36
Petição Juntada
-
10/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
03/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 16:27
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:05
Especificação de Provas Juntada
-
05/02/2024 14:37
Especificação de Provas Juntada
-
02/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:35
Réplica Juntada
-
03/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 05:52
Contestação Juntada
-
06/09/2023 07:07
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB 169165/SP) Processo 1026533-33.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Nascimento Ferreira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:13
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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