TJSP - 1001582-91.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 08:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001582-91.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdmir Queiroz de Brito -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora Anote-se. 2.
Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Citação automática, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019. 3.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, manifestar-se em réplica; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. 4.
Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO (OAB 516176/SP) -
29/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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