TJSP - 1011365-64.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011365-64.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Montreal Comercio de Abrasivos e Ferramentas Ltda - As custas iniciais foram recolhidas a menor, conforme se verifica do comprovante acostado à fl. 28.
A parte autora deverá observar 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
A parte exequente deveria ter comprovado o pagamento de R$ 185,10.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para que a exequente comprove nos autos a complementação do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com a consequente extinção do processo, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Deverá ainda a exequente, no mesmo prazo, providenciar, além da juntada do comprovante de pagamento, a respectiva guia para fins de conferência. - ADV: LUIS GUSTAVO MOIMAZ (OAB 513194/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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13/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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