TJSP - 1002713-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002713-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Beneficiencia Santa Catarina de Sena - Colégio São José - Ailton Rocha da Silva e outro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls.158/193).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos executados.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Int. - ADV: RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), RICARDO RANCHES DE SOUZA (OAB 480355/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:55
Protocolo Juntado
-
03/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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