TJSP - 1101497-41.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101497-41.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Matheus Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida proceda à exclusão da pontuação decorrente do(s) AIT(s) mencionado(s) na inicial junto ao cadastro RENACH da parte autora, bem como junto ao cadastro do veículo autuado, até o trânsito em julgado na via administrativa.
Servirá a presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto à entidade competente após o trânsito em julgado.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP) -
08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 00:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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