TJSP - 1004033-80.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 16:09
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 10:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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31/03/2025 14:47
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:33
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho (OAB 264558/SP) Processo 1004033-80.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sinesio Bianzeno -
Vistos.
Recebo a inicial com emenda, verificado o atendimento dos itens, supramencionados na decisão de fls. 425/426, fica desde já determinada imediata realização da prova pericial, antes de citação do INSS (contrario sensu do parágrafo terceiro do art. 129-A da Lei 8213/91). 1...
Para tanto, deverá a z.
Serventia intimar o INSS para depositar o valor dos honorários periciais do IMESC, no prazo de 15 dias. 2...
Intimar as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3...
Após, oficiar ao IMESC para requisitar a realização do exame pericial por médico especialista em ortopedia.
Anoto ainda que o perito será intimado para que na resposta dos quesitos explicitamente deverá informar "de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
São quesitos judiciais: 1.
Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? 2.
O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3.
Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o (a) incapacita para O SEU ÚLTIMO TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 4 a 14). 4.
A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5.
A patológica incapacitante em questão decorre de acidente do trabalho? 6.
A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer outra natureza? 7.
O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente? (A negativa prejudica os quesitos 8 a 10). 8.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 9.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que percentual estimado? 10.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Detalhar. 11.
A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL? 12.
O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA? 13.
Considerando: incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade laboral; incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para a atividade habitual (STJ RESP 501.267 6ª T, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJ 28.06.04)); incapacidade definitiva = sem prognóstico de recuperação; incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação, defina se a incapacidade verificada é: a) total e definitiva; b) total e temporária; c) parcial e definitiva; d) parcial e temporária. 14.
Em se tratando de periciando (a) incapacitado (a), favor determinar dia, mês e ano do início da DOENÇA e da INCAPACIDADE. 15.
Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade? A fixação baseou-se apenas nas declarações do (a) periciando (a)? 16.
O (a) periciando (a), em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 4...
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 5...
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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