TJSP - 1016754-16.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016754-16.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Thiago Felício de Souza Gross - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a ré a rever os vencimentos pagos à parte autora, devendo estes corresponder à classe da unidade policial em que esta exerce suas funções (quando a classe da delegacia for superior à da parte demandante); b) condenar a ré a pagar à parte autora a importância das diferenças vencidas até o cumprimento do item a, observada a prescrição quinquenal, que serão atualizadas monetariamente a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, apurados nos termos da EC nº 113/2021.
Consigne-se que, nos termos do Tema 1335 do STF, (i) não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição; e (ii) durante o denominado período de graça, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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