TJSP - 0009415-63.2017.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009415-63.2017.8.26.0114 (processo principal 0071152-43.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Rodrigo Costa - Santa Tarcila Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Rossi Residencial S.a - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SÉRGIO RODRIGO COSTA em face de SANTA TARCILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ROSSI RESIDENCIAL S.A.
O exequente pleiteia a compensação de seu crédito (fls. 1.110/1.125), no valor de R$ 816.926,60, com o saldo devedor do imóvel, no valor de R$ 216.713,24, requerendo a expedição de certidão de crédito pelo saldo remanescente de R$ 600.213,35 para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Intimadas as executadas a se manifestar (fls. 1.126), apresentaram a petição de fls. 1.129/1.135, na qual se opõem ao pedido de compensação.
Alegam, em síntese, que o crédito do exequente possui natureza concursal e está sujeito ao plano de recuperação judicial, o que acarreta a novação da dívida, nos termos do art. 59 da Lei 11.101/2005.
Sustentam que a compensação violaria o princípio da paridade entre credores e que não estão preenchidos os requisitos do art. 369 do CC, uma vez que as dívidas não são fungíveis nem exigíveis da mesma forma.
Por fim, aduzem a incompetência deste juízo para deliberar sobre a questão.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de compensação de créditos no presente cumprimento de sentença, considerando que as executadas se encontram em recuperação judicial.
De fato, bem reexaminada a questão, o pedido do exequente não comporta acolhimento.
Conforme já decidido por este juízo às fls. 1.025/1.026, o crédito do exequente é concursal e deve ser submetido aos efeitos do plano de recuperação judicial das devedoras.
A aprovação do plano, conforme dispõe o art. 59 da Lei 11.101/2005, implica a novação de todos os créditos anteriores ao pedido, que passam a ser regidos pelas novas condições ali estabelecidas.
A novação, por sua vez, afasta um dos requisitos essenciais para a compensação legal, previsto no art. 369 do CC, qual seja, a fungibilidade das dívidas.
O crédito que o exequente SÉRGIO RODRIGO COSTA detém contra as executadas foi novado e transformado em um crédito concursal, a ser satisfeito nos termos do plano de recuperação.
Por outro lado, o crédito das executadas, referente ao saldo devedor do imóvel, mantém sua natureza original, líquida e exigível.
Assim, as obrigações não possuem a mesma natureza, o que inviabiliza a compensação pretendida.
Ademais, permitir a compensação neste momento processual conferiria ao exequente um tratamento privilegiado em detrimento dos demais credores sujeitos ao plano de recuperação, violando o princípio fundamental da par conditio creditorum, que rege os processos de insolvência.
O exequente receberia a integralidade de seu crédito até o limite do saldo devedor do imóvel, enquanto os demais credores de sua classe seriam pagos de acordo com os deságios e prazos previstos no plano aprovado.
Portanto, o caminho adequado para a satisfação do crédito do exequente é a habilitação do valor integral de seu crédito no juízo universal da recuperação judicial, conforme já deferido na decisão de fls. 1.025/1.026, que autorizou a expedição de certidão para tal fim.
Requeiram as partes do que de direito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
08/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:28
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 21:37
Decisão
-
06/04/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 22:25
Decisão
-
02/07/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 02:13
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:09
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 23:00
Decisão
-
11/03/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/12/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 23:37
Decisão
-
17/11/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2020 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2020 17:28
Expedição de Carta.
-
08/10/2020 17:28
Expedição de Carta.
-
04/10/2020 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:51
Decisão
-
16/09/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 23:45
Decisão
-
28/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:53
Juntada de Decisão
-
27/07/2020 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 00:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 21:15
Expedição de Carta.
-
29/06/2020 21:15
Expedição de Carta.
-
29/06/2020 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2020 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2020 21:41
Decisão
-
04/03/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 14:07
Decisão
-
22/01/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 17:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 19:15
Decisão
-
30/10/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2019 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2019 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2019 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2019 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2019 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2018 18:26
Juntada de Decisão
-
13/12/2018 18:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 19:00
Expedição de Carta.
-
06/12/2018 19:00
Expedição de Carta.
-
08/11/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 19:44
Decisão
-
14/09/2018 18:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 13:42
Serventuário
-
27/02/2018 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2017 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2017 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2017 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 18:11
Decisão
-
25/07/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 12:31
Serventuário
-
10/04/2017 12:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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