TJSP - 0002968-66.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002968-66.2024.8.26.0291 (processo principal 1001550-76.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Aercio Francisco Falchetti -
Vistos.
Apresentado o valor da execução às fls. 43/44, a Fazenda Pública, apesar de pessoalmente intimada, quedou-se inerte (fls. 53).
Assim, diante da preclusão do direito da executada de apresentar impugnação, com fundamento no artigo 3º, do artigo 535, do CPC, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 50/51 pelo exequente: 1) em nome da parte autora, o total de R$ 67.584,73 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), atualizado até fev/2025, observados os descontos legais obrigatórios; 2) honorários de sucumbência, em nome do patrono da parte autora, no total de R$ 10.137,71 (dez mil, cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos), atualizado até fev/2025.
Decorrido o prazo de recurso contra esta decisão, intime-se a parte interessada para que providencie o respectivo requerimento do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório/RPV), através do peticionamento eletrônico (incidente).
Int. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP) -
03/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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